Seguro Cartão
Protegido

O Seguro Cartão Protegido Z ON card garante a quitação da fatura em casos de morte, invalidez total por acidente, desemprego involuntário ou incapacidade física, além de diárias por internação hospitalar. O(a) segurado(a) ainda concorre a sorteios mensais com prêmios de até R$ 18 mil.

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Perguntas frequentes

Quem pode contratar o seguro?

Titulares do Z ON card, sendo pessoas físicas, com idade mínima de 18 anos até 69 anos, 11 meses e 29 dias no momento da contratação.

O que acontece se o titular fizer 70 anos depois de contratar o seguro?

O seguro permanece ativo, pois o titular realizou a contratação antes de completar 70 anos.

Quem não pode contratar o seguro?

Pessoas que não se enquadram no limite de idade ou que não são titulares de um Z ON card.

Quem são os beneficiários?

O primeiro e único beneficiário do Seguro Cartão Protegido é a Zonta Administradora de Cartões.

Exceto para a cobertura DIH-AD, pela qual o valor é pago diretamente ao segurado.

Qual o período de cobertura?

A cobertura do Cartão Protegido iniciará a partir da data da aprovação da proposta do cartão de crédito.

O seguro permanecerá vigente enquanto o usuário estiver em dia com o pagamento das faturas Z ON card.

Qual o período de vigência?

A vigência do seguro é de 24 meses, desde que com o segurado esteja adimplente junto à Generali, com o pagamento das faturas em dia.

Após o período de vigência o que acontece com o seguro?

O seguro é renovado automaticamente, independentemente da idade do contratante no momento da renovação, pois a contratação foi realizada quando o segurado ainda estava elegível.

Quais as coberturas do seguro?

• Perda de renda por desemprego involuntário.
• DIH – AD (diárias de internação hospitalar por acidente).
• Perda de renda por incapacidade física temporária por acidente ou doença.
• IPTA (invalidez permanente total por acidente).
• Em caso de morte.

Quais os benefícios do seguro?

• Capitalização sorteio mensal.
• Cartão Protegido (Plano Básico) = R$10.000,00 líquido de IOF.
• Cartão Protegido (Plano Essencial) = R$18.000,00 líquido de IOF.

Quando pode ser acionada a cobertura do Seguro Cartão Protegido Z ON card?

• Em caso de morte
Esta cobertura garante o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado, ocorrido durante a vigência do seguro, observados todos os riscos termos do contrato.

• Em caso de invalidez permanente total por acidente (IPTA)
Esta cobertura, quando contratada, garante o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) caso o segurado venha a se tornar total e permanentemente inválido pela perda total ou impotência funcional definitiva dos membros ou órgãos definidos, ocorrido durante a vigência do seguro, observados todos os riscos termos do contrato.

Para efeito de indenização, consideram-se como IPTA os eventos relacionados abaixo, mediante comprovação por meio de declaração médica de profissional habilitado e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. Sendo:
a) Perda total da visão de ambos os olhos;
b) Perda total do uso de ambos os membros superiores;
c) Perda total do uso de ambos os membros inferiores;
d) Perda total do uso de ambas as mãos;
e) Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;
f) Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
g) Perda total do uso de ambos os pés;
h) Alienação mental total incurável;
i) Nefrectomia bilateral.

• Perda de renda por desemprego involuntário (PRDI)
Em caso de perda involuntária de emprego, esta cobertura garante o pagamento do saldo devedor da fatura limitado ao valor contratado para segurado com vínculo empregatício (regime CLT), caso ocorra a perda de emprego por vontade exclusiva de seu empregador. O segurado deverá estar empregado por, no mínimo, 12 (doze) meses, sem interrupção.

Só serão considerados como fatos geradores que dão direito à cobertura securitária os casos de demissão involuntária sem justa causa. Acordos são manifestações bilaterais e não serão indenizados.

• Em caso de perda de renda por incapacidade física temporária por acidente ou doença (PRIT-AD)
Esta cobertura garante o pagamento do saldo devedor limitado ao valor contratado para o profissional liberal ou autônomo que, em decorrência de um acidente pessoal coberto mantenha-se afastado de sua principal atividade profissional por um período superior a 15 dias, devido a uma impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.

Para os fins deste plano de seguro, considera-se como profissional liberal e autônomo aquele que contribui com a previdência social (INSS) e recebe pagamentos por prestação de serviços, sem qualquer vínculo empregatício, sendo essa a sua forma principal de percepção de seus rendimentos.
Independentemente do número de dias de afastamento e respeitada a franquia prevista, o valor total a ser indenizado estará limitado ao capital determinado para essa cobertura.

• Diárias de internação hospitalar por acidente ou doença (DIH–A)
Esta cobertura garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de diárias de valor fixo por internação hospitalar do segurado, em consequência de acidente pessoal coberta, ocorridos durante a vigência do bilhete, após o período de carência, observados todos os riscos termos do contrato. Para fins desta cobertura, entende-se como:

Internação hospitalar: permanência em hospital em regime de internação, por determinação de médico habilitado em período superior a 24 (vinte e quatro) horas, caracterizada pela utilização de acomodação disponível para tratamentos clínicos ou cirúrgicos não eletivos que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório.

Hospital: estabelecimento público ou privado, legalmente constituído, licenciado e instalado para a prática de tratamentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em regime de internação.

Esta cobertura não garante a internação ou vaga em hospital, que devem ser buscadas pelo segurado, seu médico ou por quem os represente.

Quando podem ser acionados os benefícios do Seguro Cartão Protegido Z ON card?

Capitalização Sorteio Mensal
O Seguro Cartão Protegido oferece ao segurado o direito à participação em sorteios mensais pela Loteria Federal, realizados no último sábado de cada mês (a partir do segundo mês seguinte ao do pagamento do prêmio), no valor líquido de imposto de renda. Título de pagamento único da modalidade incentivo emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 74.267.170/0001-73 - Processo SUSEP no 5414.900693/2019-66. Promoção válida de 01/05/2023 a prazo indeterminado. O não pagamento do prêmio excluirá automaticamente o direito do segurado de participar dos sorteios. Para mais informações, consulte as condições gerais, o regulamento e as características essenciais em www.generali.com.br.

Quais são os documentos necessários para acionar o seguro?

Os documentos básicos, necessários para liquidação de sinistro e que deverão ser encaminhados à seguradora, são os indicados abaixo, sendo que, em caso de cópias, estas deverão ser autenticadas:

• Para cobertura de morte:
1- Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, assinado e carimbado pelo estipulante e preenchido e assinado por familiar ou qualquer outra pessoa interessada.
2- Documentos do segurado:
a) Certidão de óbito do segurado;
b) Declaração médica, com firma reconhecida, indicando a causa da morte e respectivos exames diagnósticos;
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do segurado, somente para os casos em que o mesmo era o condutor do veículo;
d) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, quando houver;
e) Cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), para os casos de acidente de trabalho;
f) Cópia do Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial, quando houver;
g) Cópia do Laudo de Exame de Corpo de Delito (IML), quando houver;
h) Cópia do Auto de Reconhecimento de Cadáver, quando houver.

• Para cobertura de invalidez permanente total por acidente (IPTA)
1- Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, assinado e carimbado pelo estipulante e preenchido e assinado pelo beneficiário.
2- Documentos do segurado:
a) Relatório ou laudo médico original, preenchido e assinado pelo médico que prestou o atendimento, contendo as especificações técnicas, sequelas, grau definitivo e data da invalidez;
b) Exames diagnósticos relacionados à invalidez coberta;
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do segurado, somente para os casos em que o mesmo era o condutor do veículo;
d) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, quando houver;
e) Cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), para os casos de acidente de trabalho;
f) Cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, quando houver;
g) Cópia do Laudo de Exame de Corpo de Delito, quando houver.

• Para Cobertura de perda de renda por desemprego involuntário (PRDI)
1- Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, assinado e carimbado pelo estipulante e preenchido e assinado pelo beneficiário.
2- Documentos do Segurado:
a) Cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página da foto, página da qualificação civil, página do contrato (admissão e dispensa) e página posterior em branco;
b) Para o recebimento da primeira indenização, a autenticação da cópia da carteira de trabalho deverá ter data superior ao período de franquia da cobertura, ou seja, a data da autenticação deverá ser igual ou superior à data do desligamento somada à quantidade de dias da franquia;
c) Cópia autenticada do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado com a discriminação das verbas rescisórias.

Mensalmente, o segurado deverá atualizar as informações e o envio de documentos para comprovar o estado de desemprego e continuidade do processo de indenização até o esgotamento da quantidade de mensalidades cobertas ou até o momento em que o segurado obtiver novo vínculo empregatício, o que ocorrer primeiro.

• Para cobertura de perda de renda por incapacidade física temporária por acidente (PRIT-AD)
1- Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, assinado e carimbado pelo estipulante e preenchido e assinado pelo beneficiário.
2- Documentos do Segurado:
a) Relatório original do médico que prestou atendimento ao segurado, detalhando o diagnóstico e o tratamento aplicado, bem como o tempo previsto de incapacidade;
b) Resultados de exames e laudos complementares realizados para o diagnóstico, que comprovem a incapacidade física temporária;
c) Relatório do médico e exames atualizados, sempre que necessário, até a alta médica;
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Segurado, somente para os casos onde o mesmo era o condutor de veículo envolvido em acidente coberto;
e) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, quando houver;
f) Cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, quando houver;

3- Documento que comprove a atividade e profissional liberal ou autônomo, tais como:
a) Declaração anual de ajuste do imposto de renda ano-base anterior ao ano do evento coberto;
b) Recibo de pagamento autônomo;
c) Carnê-leão, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada.

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A contratação do Seguro Cartão Protegido (Seguro Generali Prestamista – Processo Susep nº 15414.630113/2019-68) é opcional, com prazo de desistência do contrato em até sete (7) dias corridos com devolução total do valor pago. Seguro garantido por Generali Brasil Seguros S/A (CNPJ 33.072.307/0001-57), localizada no endereço Barão de Tefé, 34, 16º andar, Porto Maravilha-RJ. Para mais informações sobre coberturas, sinistros e sorteios, consulte as condições gerais, o regulamento e as características essenciais em www.generali.com.br. SAC: 0800 889 0200/SAC (deficiente auditivo e de fala): 0800 889 0400/Ouvidoria: 0800 880 3900/Ouvidoria ICATU: 0800 286 0047 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).